sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Começa cobrança de pedágio na Serra Catarinense


Hoje, sexta-feira (19), iniciou a cobrança de pedágios na BR-116, em Correia Pinto (SC). A novidade gerou a manifestação de várias pessoas. A tarifa cobrada é R$2,70 para veículos de passeio e R$16,20 para caminhões com reboque.

Ao todo serão 5 praças para cobrança. A primeira começou aqui no estado, e as outras quatro - São José dos Pinhais(PR), Garuva, Palhoça, Porto Belo e Barra Velha - ficarão prontas em janeiro de 2009.





Pagar pedágio????

Pagamos impostos, certo? Os serviços básicos como saúde, segurança, educação, transportes, entre outros deveriam ser prestados a população sem cobranças de taxas e contribuições. Então o governo dá concessão a empresas privadas para prestarem estes serviços e para isso nos cobram mais. Pagamos duas vezes, gente!!!!!

O que alegam essas empresas e o estado é que a contrapartida dessas cobranças vêm em forma de estradas muito melhores. Isso indigna, não é? Quem sai ganhando nessa história? Nós é que não somos. Imagina o ciadadão que precisa passar pela rodovia todos os dias para trabalhar. O exemplo do Ângelo Pinto, de 30 anos, mostrado no Diário Catarinense de hoje, mostra bem isso. Ela mora em Lages, ganha R$1,5 mil por mês, gasta R$200,00 com combustível e, agora passará a ter um gasto de mais R$64,00 com a nova taxa.


Fique esperto!!!!

Como a partir de janeiro essa nova realidade vai estar mais perto dos moradores da Grande Florianópolis, vale a pena ficar ligado. A Lei 7712/88 que dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais prevê que "o montante calculado para ser arrecadado com o pedágio não poderá ultrapassar ao necessário para conservar as rodovias federais, tendo em vista o desgaste que os veículos automotores, utilizados no tráfego, nelas provocam, bem como a adequação dessas rodovias às necessidades de segurança do trânsito".



A aplicação dos recursos deveria obedecer a seguinte proporção:

  • Conservação 22%;
  • Restauração/melhoramento 50%;
  • Adequação de capacidade 20%;
  • Operação do sistema 8%.

A lei ainda traz que: " A finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades da segurança do transito".


Estão isentos do pedágio:

a) veículos de transporte coletivo de passageiros em operação de linha urbana de caráter regular;
b) ambulâncias;
c) veículos de policiamento, quando externamente identificados.
d) veículos de coleta e transporte de lixo;
e) veículos cujo proprietários possuam um único imóvel para residência permanente ou que exerçam atividades profissionais permanentes em localidades cujo acesso principal se dê por rodovia localizada exclusivamente no território de um único município.

Vamos ficar de olho, gente! Se estão nos cobrando vamos fiscalizar. Mais informações acesse:
http://www.conjur.com.br/static/text/21159,1


O crédito da foto do pedágio é do Alvarélio Kurossu.

Tatiane.

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